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POSSÍVEIS MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA AMBIENTAL

MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO MULTA AMBIENTAL

Neste artigo, apresento os principais meios de defesa para quem enfrenta a dura realidade das execuções fiscais de multas ambientais. Mostrarei quais estratégias podem ser utilizadas para se defender de maneira eficaz.

As execuções fiscais de multas ambientais podem ser assustadoras e confusas. Um advogado especializado pode descomplicar esse processo e mostrar como você pode se defender eficientemente.

Mas afinal, o que é Execução Fiscal?

A execução fiscal é o instrumento que a Fazenda Pública utiliza para cobrar dívidas ativas, incluindo multas ambientais. Essas multas resultam de infrações ambientais identificadas por órgãos fiscalizadores, como IBAMA e órgãos estaduais ou municipais. Quando essas dívidas não são pagas, elas se transformam em execuções fiscais, que podem levar à penhora de bens e causar muitas dores de cabeça para o executado.

Quais as estratégias defensivas podem ser usadas?

Existem diversas estratégias defensivas que podem anular ou reduzir significativamente essas multas ambientais. Exploraremos os melhores meios e estratégias defensivas, com base nas experiências e vitórias reais que já tivemos no escritório. Essas vitórias livraram nossos clientes de pagar muitos milhões de reais em execuções fiscais.

O objetivo é garantir que você esteja bem-informado e preparado para enfrentar uma execução fiscal de multa ambiental. A cada tópico, você verá como a expertise jurídica pode virar o jogo a seu favor, transformando uma situação desesperadora em uma solução eficaz e personalizada. E lembre-se, se precisar de ajuda especializada, estamos aqui para ajudar.

Embargos à Execução Fiscal de Multa Ambiental: Defesa Eficaz e Estratégias Jurídicas

Os embargos à execução fiscal de multa ambiental são um meio autônomo de defesa, constituindo um processo separado da execução. Este instrumento jurídico permite ao executado contestar integralmente a dívida inscrita, trazendo todas as matérias de defesa possíveis, como vícios no processo administrativo, ausência de responsabilidade e questões de mérito sobre a multa aplicada.

Conforme a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), o executado deve ser citado para pagar a dívida no prazo de cinco dias ou apresentar embargos no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da penhora ou do depósito voluntário. Durante este período, o executado pode alegar qualquer matéria de defesa em sede de embargos à execução, requerer provas e apresentar documentos que comprovem suas alegações.

Por exemplo, um agricultor pode ter sido multado por desmatamento ilegal de 900 hectares, quando o dano ambiental, na verdade, era de 500 hectares, implicando em um valor de multa ambiental bastante reduzido. Nesse caso, o advogado pode utilizar os embargos para demonstrar, com provas documentais, testemunhais e periciais, que o desmatamento ocorreu apenas em 500 hectares, resultando na anulação total da Certidão de Dívida Ativa (CDA) lavrada com base em processo administrativo ambiental que continha vício insanável.

A jurisprudência atual permite que todas as matérias úteis à defesa sejam alegadas nos embargos à execução fiscal, incluindo a nulidade do processo administrativo sancionador e a ausência de motivação na decisão que aplicou a multa. Em relação a esse instrumento processual, é importante mencionar que, conforme disposto no art. 16, § 1° da Lei 6.830/80, a admissibilidade dos embargos à execução fiscal é condicionada à prévia garantia do juízo.

Não obstante, à luz dos princípios da ampla defesa e do acesso à jurisdição, admite-se a mitigação da obrigatoriedade prevista no art. 16, § 1° da Lei 6.830/80, nas hipóteses em que o devedor comprova, incontestemente, que não possui recursos financeiros para garantir previamente o débito executado. Isso porque a Constituição Federal assegura o acesso ao Judiciário, e a sua ausência não pode constituir obstáculo àqueles que não têm patrimônio, independentemente de o executado ser ou não beneficiário de gratuidade de justiça. Para tanto, deve-se comprovar a hipossuficiência patrimonial. 

Ação Anulatória de Débito Fiscal: Como Contestar Dívidas Ativas

 A ação anulatória de débito fiscal é uma ferramenta jurídica essencial para contestar a legalidade de uma dívida ativa inscrita em execução fiscal. Embora seja mais comum utilizá-la antes da propositura da execução, ela também pode ser empregada após o início do processo executivo.

Essa ação visa desconstituir o ato administrativo que deu origem à inscrição em dívida ativa, demonstrando ilegalidades ou vícios no procedimento administrativo. É importante lembrar que a Lei de Execução Fiscal exige que a competência para julgar a ação anulatória seja do mesmo juízo da execução fiscal, salvo em casos de varas especializadas.

Ao propor a ação anulatória, o advogado pode solicitar tutela de urgência para suspender a exigibilidade da dívida, evitando a penhora e a indisponibilidade de bens do executado. Embora alguns juízes relutem em conceder a suspensão sem garantia do juízo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite essa possibilidade, com base no artigo 151 do Código Tributário Nacional, que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito mediante decisão judicial.

A ação anulatória pode apresentar argumentos que requerem uma análise mais aprofundada, tais como a ausência de notificação para as alegações finais, a ausência de motivação na decisão administrativa e a nulidade do processo administrativo devido ao indeferimento de provas.

 Ação Declaratória de Nulidade de Inscrição em Dívida Ativa: Entenda Seus Direitos

A ação declaratória de nulidade de inscrição em dívida ativa é uma ferramenta jurídica imprescritível, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Sua finalidade é definir a existência ou não de uma relação jurídica, sem produzir efeitos constitutivos.

Embora a ação declaratória pura seja imprescritível, se houver também uma pretensão condenatória, como a restituição do indevido, ela estará sujeita à prescrição. Portanto, é importante estar atento a esse detalhe.

A ação meramente declaratória, conforme a lição de Cândido Rangel Dinamarco, visa eliminar a crise de certeza sobre a existência de determinado direito ou relação jurídica. Pode ser positiva ou negativa e, assim caracterizada, não se sujeita à prescrição.

Quando o prazo para anular uma multa ambiental prescreve, a ação declaratória pode ser uma alternativa eficaz para contestar a validade da inscrição em dívida ativa. Segundo Vilson Rodrigues Alves, “não se pede constituição nem condenação. Pede-se só que se declare, que se torne claro, para se ver se é ou não é uma relação jurídica”.

Essa ação visa obter uma declaração judicial sobre a nulidade do ato administrativo que originou a inscrição, sem necessariamente anular o ato, mas sim torná-lo inexigível.

A inscrição em dívida ativa é um ato administrativo de controle da legalidade, conforme o artigo 2° da Lei 6.830/1980. Se houver vícios no processo administrativo que originou a multa, a inscrição em dívida ativa também será nula. Por exemplo, se o processo administrativo foi conduzido sem a devida intimação do autuado para apresentar defesa, esse vício contamina a inscrição em dívida ativa.

A ação declaratória pode ser proposta mesmo após o prazo de cinco anos para anulação do ato administrativo, uma vez que o direito à declaração de nulidade é imprescritível. No entanto, quando houver também pretensão condenatória, como a restituição do indevido, ela estará sujeita à prescrição.

Exceção de Pré-Executividade

A exceção de pré-executividade constitui via excepcional, cabível apenas quando a matéria nele suscitada possa ser conhecida de ofício pelo juiz e não dependa de dilação probatória, permitindo ao executado contestar a execução fiscal sem a necessidade de garantia do juízo.

Este instrumento é utilizado para alegar matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz ou que não demandam dilação probatória, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, prescrição, dentre outras, desde que não demandem dilação probatória.

A jurisprudência do STJ admite a exceção de pré-executividade para contestar a prescrição do crédito tributário, a ilegitimidade passiva do executado, a nulidade da CDA e outros vícios formais que podem ser comprovados de plano.

Contudo, as matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que demonstrados de plano, sem necessidade de dilação probatória.

Logo, a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja:

  • É indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e,
  • É indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

Uma das principais aplicações da exceção de pré-executividade é para alegar a prescrição em processo administrativo ambiental sancionador ocorrida antes da inscrição em dívida ativa, tornando a execução fiscal nula.

É fundamental demonstrar que as questões levantadas podem ser analisadas pelo juiz sem necessidade de produção de provas adicionais, e que os vícios apontados são suficientes para desconstituir a execução fiscal, evitando a necessidade de embargos ou ação anulatória.

Mandado de Segurança: Proteção de Direitos Líquidos e Certos

O mandado de segurança é um remédio constitucional essencial para proteger direitos líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, diante de atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas. E pode ser utilizado em Execuções Fiscais de Multas Ambientais.

O mandado de segurança pode ser utilizado para suspender atos administrativos que violam os direitos do executado/autuado. É crucial comprovar, de plano, a existência do ato coator praticado pela autoridade pública ou a iminência de sua prática, que implique violação a direito líquido e certo da impetrante. Sem essa comprovação, torna-se inviável o acolhimento da pretensão formulada.

Para que o mandado de segurança seja impetrado deve restar demonstrado que o direito é líquido e certo, ou seja, que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. É importante ter cuidado, pois não é cabível a impetração de mandado de segurança para impugnar regras genéricas e abstratas, sem a indicação de um ato coator concreto e específico que viole ou possa violar direito líquido e certo. Além disso, não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Tal instrumento não se presta como substituto de recurso ou outra ação direta.

Conclusão: Defesa em Execução Fiscal de Multa Ambiental

 

A defesa em execução fiscal de multa ambiental requer uma abordagem estratégica, utilizando diversos instrumentos processuais para contestar a legalidade da dívida ativa. Entre os meios de defesa estão: Embargos à execução; Ações anulatórias; Ações declaratórias; Exceção de pré-executividade; Mandado de segurança.

Esses instrumentos são essenciais para proteger os direitos dos executados e evitar a penhora de seus bens. É fundamental utilizar teses bem fundamentadas, baseadas em jurisprudência e provas concretas, para aumentar as chances de êxito da defesa.

A execução fiscal pode parecer um desafio intransponível, mas com a abordagem certa e o apoio de um advogado especializado, é possível anular ou reduzir consideravelmente as multas ambientais. Lembre-se, cada caso é único e requer uma análise minuciosa e personalizada. A experiência e o conhecimento em Direito Ambiental de um Advogado podem fazer toda a diferença entre a vitória e a derrota.

Procure um Advogado especializado!

 

Se você se encontra em uma situação de execução fiscal ou conhece alguém que precisa de ajuda, busque a ajuda de um advogado especialista na área ambiental. No nosso escritório, oferecemos consultorias especializadas para a área. Cada caso é único e requer uma análise minuciosa e personalizada.

Não deixe de ler: “O DESAFIO DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL: ENTENDA A IMPORTÂNCIA E O PROCESSO”

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