O divórcio é a forma legal de encerrar um casamento civil. No Brasil, existem diferentes tipos de divórcio, cada um atendendo às necessidades específicas dos casais em processo de separação. Vamos explorar esses tipos e suas características:
1. Divórcio Extrajudicial (Cartório)
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça. Principais pontos:
Rapidez: Pode ser concluído em poucos dias ou até horas.
Economia: Evita custas judiciais e honorários advocatícios mais altos.
Privacidade: Não há exposição pública dos motivos da separação.
Autonomia: Os cônjuges definem os termos livremente, desde que dentro dos limites legais.
Para poder ser realizado existem alguns REQUISITOS:
Consensualidade entre os cônjuges.
Ausência de filhos menores ou incapazes.
A mulher não pode estar grávida ou tem conhecimento de gravidez.
Presença de um advogado.
2. Divórcio Judicial Consensual
O divórcio judicial consensual ocorre por meio de processo na Justiça, com acordo entre os cônjuges.
Destaque:
Segurança jurídica: O acordo é homologado pelo juiz.
Celeridade: Processo mais simples e rápido que o litigioso.
Flexibilidade: Os cônjuges definem os termos, respeitando os limites legais e o interesse dos filhos.
REQUISITOS:
Consensualidade sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Dois advogados (um para cada parte).
Manifestação do Ministério Público.
3. Divórcio Judicial Litigioso
O divórcio judicial litigioso ocorre quando há conflito entre os cônjuges. Nesse caso, o juiz decide os termos da separação.
Escolher o tipo de divórcio adequado depende das circunstâncias e acordos entre os cônjuges. Consultar um advogado é essencial para garantir um processo tranquilo e justo.