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TRABALHISTA

VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE DENTISTA E CLÍNICA ODONTOLÓGICA

Na odontologia, frequentemente nos deparamos com diversas modalidades de relações de trabalho entre dentistas e clínicas odontológicas. Frequentemente, essas relações são estruturadas como parcerias estratégicas ou contratos de prestação de serviços autônomos, valorizando a flexibilidade e a autonomia profissional. Ainda assim, em determinadas situações, essa estrutura pode ocultar uma autêntica relação empregatícia, negando ao profissional seus direitos trabalhistas. Neste artigo, examinaremos o direito ao vínculo empregatício entre dentistas e clínicas odontológicas, discutindo como os tribunais têm reconhecido essa relação e os critérios aplicados para esse reconhecimento. Relação de Emprego sob a ótica da Legislação Brasileira Antes de explorarmos a questão específica do vínculo empregatício para dentistas, é fundamental compreender o que configura uma relação de emprego no Brasil. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente em seus artigos 2º e 3º, uma relação de emprego é caracterizada pelos seguintes elementos essenciais: Trabalho prestado por pessoa física; Pessoalidade; Não eventualidade; Onerosidade; Subordinação jurídica; Alteridade (assunção dos riscos pelo empregador). Estas características formam a base legal que define um vínculo empregatício no País. Ao entender esses critérios, podemos melhor analisar como eles se aplicam na prática odontológica. Proponho analisarmos cada um desses requisitos: Requisitos Comuns da Relação de Emprego   Requisito Descrição Pessoa Física O trabalho deve ser prestado por uma pessoa natural, não por uma pessoa jurídica Pessoalidade O trabalho deve ser realizado pelo próprio empregado, não podendo ser substituído livremente Não eventualidade O trabalho deve ser habitual, contínuo Onerosidade Deve haver contraprestação pelo trabalho realizado Subordinação jurídica O empregado deve estar sujeito ao poder diretivo do empregador Alteridade Os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador A Situação dos Dentistas em Clínicas Odontológicas No caso específico dos dentistas que prestam serviços em clínicas odontológicas, é comum que a relação seja estabelecida como uma parceria ou um contrato de prestação de serviços autônomos. No entanto, muitas vezes, essa configuração não reflete a realidade da relação de trabalho. Principais Características da Relação entre Dentistas e Clínicas Agendamento de pacientes pela clínica; Utilização de equipamentos e materiais da clínica; Pagamento por percentual dos procedimentos realizados; Ausência de autonomia na condução das atividades; Essas características podem indicar a existência de uma verdadeira relação de emprego, mesmo que disfarçada sob outra nomenclatura. O Entendimento dos Tribunais Os Tribunais Trabalhistas brasileiros têm se debruçado sobre essa questão e, em muitos casos, reconhecido o vínculo empregatício entre dentistas e clínicas odontológicas. Para isso, os juízes analisam cuidadosamente as características da relação de trabalho, aplicando o princípio da primazia da realidade. Principais Pontos Analisados pelos Tribunais Forma de agendamento dos pacientes; Controle sobre os horários de trabalho; Fornecimento de equipamentos e materiais; Forma de remuneração; Grau de autonomia do profissional. É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, considerando suas peculiaridades. No entanto, podemos observar uma tendência dos tribunais em reconhecer o vínculo empregatício quando há evidências de subordinação e falta de autonomia do dentista. Consequências do Reconhecimento do Vínculo Empregatício Quando um tribunal reconhece a existência de vínculo empregatício entre um dentista e uma clínica odontológica, diversas consequências jurídicas se seguem. Vejamos as principais: Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Pagamento de verbas rescisórias; Recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias; Direito a férias remuneradas e 13º salário; Limitação da jornada de trabalho; Direito ao piso salarial da categoria. Verbas Rescisórias Devidas Quando reconhecido o vínculo empregatício, o dentista terá direito às seguintes verbas rescisórias: Aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço); Férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; Multa de 40% sobre o FGTS; Liberação do FGTS. É importante lembrar que, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, o prazo prescricional para reclamar esses direitos é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Impactos para as Clínicas Odontológicas O reconhecimento do vínculo empregatício também traz impactos significativos para as clínicas odontológicas. Vejamos: Aumento dos custos operacionais; Necessidade de adequação dos contratos de trabalho; Possibilidade de autuações trabalhistas e fiscais; Risco de ações trabalhistas. Para evitar esses problemas, é fundamental que as clínicas odontológicas avaliem cuidadosamente a natureza das relações de trabalho que estabelecem com os dentistas. Como Caracterizar uma Verdadeira Relação de Autonomia Para que uma relação entre dentista e clínica odontológica seja considerada verdadeiramente autônoma, é necessário observar alguns pontos: Liberdade na definição de horários e agenda; Possibilidade de recusar pacientes; Autonomia na condução dos tratamentos; Utilização de equipamentos e materiais próprios; Assunção dos riscos da atividade; Possibilidade de prestar serviços a outras clínicas. Importância da Assessoria Jurídica Tanto para dentistas quanto para clínicas odontológicas, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada. Um advogado com experiência em direito do trabalho e conhecimento específico do setor odontológico pode: Orientar na elaboração de contratos adequados; Avaliar a natureza das relações de trabalho existentes; Propor ajustes para evitar problemas futuros; Defender os interesses em caso de ações trabalhistas. Exemplo de Decisão Judicial Para ilustrar como os tribunais têm decidido sobre essa questão, podemos citar uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). No caso em questão, uma dentista ajuizou uma reclamação trabalhista contra uma clínica odontológica, alegando ter trabalhado como empregada por três períodos distintos, entre fevereiro de 2013 e março de 2019. A clínica argumentou que a relação era de parceria/arrendamento civil, com autonomia da profissional. No entanto, o TRT-1 reconheceu o vínculo empregatício, baseando-se nos seguintes pontos: A dentista atendia por ordem de chegada ou horário marcado; A agenda era realizada pela recepção da clínica; A clínica arcava com os custos, incluindo secretárias e material de consumo; A profissional recebia percentuais sobre procedimentos específicos; O pagamento era feito na recepção da clínica. Com base nesses elementos, o tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica. A clínica foi condenada a pagar as verbas rescisórias e a anotar a CTPS da dentista. Esta decisão (TRT – RO: 00107591920195030173 MG 0010759-19.2019.5.03.0173, Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini) serve como um importante precedente para casos similares, demonstrando a tendência dos tribunais em reconhecer o

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Sofreu um Acidente de Trabalho? Conheça Seus Direitos e Garanta Sua Proteção!

Acidentes de trabalho podem ser devastadores, mas a legislação brasileira assegura direitos fundamentais para proteger você e sua família. Entenda como exercer esses direitos e obtenha a segurança que merece.  Direitos Assegurados por Lei Após um Acidente de Trabalho Se você foi vítima de um acidente no ambiente de trabalho, é crucial estar informado sobre seus direitos. Confira os benefícios principais: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): É obrigatório que a empresa emita o CAT, facilitando seu acesso aos benefícios do INSS.  Benefícios do INSS: Dependendo da severidade do acidente, você pode solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Estabilidade no Emprego: Após um afastamento superior a 15 dias, você tem direito a estabilidade de até 12 meses no retorno ao trabalho. Afastamento Remunerado: Durante o período de recuperação, você continua recebendo seu salário integralmente. Depósitos do FGTS: Os depósitos do seu FGTS são mantidos durante o tempo de afastamento. Indenização: Você pode requerer indenização por danos morais e materiais resultantes do acidente. Pensão por Morte: Se o acidente resultar em óbito, seus dependentes têm direito a uma pensão. Adicionais de Insalubridade e Periculosidade: Se o acidente ocorreu sob condições de risco, você pode ter direito a adicionais. Reabilitação Profissional: O INSS disponibiliza programas para auxiliar na sua reintegração ao mercado de trabalho. Temos Assistência Especializada em Direitos Trabalhistas Você não está sozinho nessa jornada. Estamos prontos para oferecer suporte completo e esclarecer todas as suas dúvidas. Oferecemos: Consultoria Especializada: Análise detalhada do seu caso para assegurar todos os seus direitos. Acompanhamento Jurídico: Orientação profissional em cada etapa do processo legal.  

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Você trabalha sem registro na carteira? Conheça seus direitos

Você que trabalha sem registro na carteira conheça seus direitos!   Trabalhar sem registro formal pode parecer desafiador, mas saiba que a legislação brasileira assegura proteções e direitos mesmo nessa situação. Descubra como você pode reivindicar seus benefícios e salvaguardar seu bem-estar financeiro.   DIREITOS DO TRABALHADOR NÃO REGISTRADO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER   Mesmo sem o registro em carteira, existem direitos trabalhistas que são inalienáveis. Conhecer esses direitos é crucial, especialmente quando o impacto financeiro da falta de registro pode ser significativo. Veja quais são os principais direitos que você pode exigir:   FGTS Retroativo: Independentemente do registro, é seu direito solicitar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelo tempo trabalhado.   Aviso Prévio: O aviso prévio é um direito seu, calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado.   Férias e 13º Salário: Você tem direito a férias e ao décimo terceiro salário proporcional, mesmo sem ter sido registrado.   Indenizações e Benefícios: Existem outras compensações financeiras que podem ser devidas ao trabalhador informal.   Reconhecimento de Tempo para Aposentadoria: Embora o tempo trabalhado sem registro não conte automaticamente para a aposentadoria, há meios legais para reivindicar esse reconhecimento.   Esses direitos, quando somados, podem representar uma quantia considerável. E temos boas notícias: nossa equipe está pronta para ajudá-lo.   PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS SEM REGISTRO   FGTS sem registro: Se você trabalhou sem carteira assinada, é possível reivindicar o FGTS retroativo.   Prazo para reivindicação: Os direitos podem ser reivindicados em até dois anos após o fim do contrato de trabalho.   Processo de reivindicação: Nossos especialistas realizarão uma avaliação detalhada e guiarão você por todo o processo legal para garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos.  

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Direitos da Gestante no Trabalho: Proteção e Benefícios Após Demissão

Se você está grávida e foi demitida ou optou por pedir demissão, saiba que a legislação trabalhista brasileira oferece uma série de proteções e benefícios para garantir a segurança sua e de seu bebê.   Entenda quais são seus direitos e como reivindicá-los:     1. Garantia de Emprego: A partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê, a gestante possui estabilidade no emprego, protegida contra demissões arbitrárias.     2. Licença-Maternidade Remunerada: Você tem direito a 120 dias de licença-maternidade com remuneração integral, com possibilidade de extensão em situações especiais.     3. Indenização por Desligamento Injustificado: Se for demitida sem justa causa durante a estabilidade, pode optar pela reintegração ao cargo ou receber indenização pelo período restante.     4. Opção de Reintegração: Se desejar, é possível retornar à sua função, recebendo todos os salários e benefícios retroativos à data da demissão.     5. Direitos Durante a Licença-Maternidade: Mesmo após a demissão, a empresa deve arcar com o pagamento da licença-maternidade.     6. FGTS e Multa de 40%: em caso de demissão sem justa causa, você pode sacar o FGTS e tem direito à multa rescisória sobre o total depositado.   7. Aviso Prévio Remunerado: O aviso prévio é um direito assegurado, devendo ser pago inclusive durante o período de estabilidade.   8. Ambiente de Trabalho Seguro: A gestante deve ter condições de trabalho seguras, preservando sua saúde e a do bebê.   9. Contribuições Previdenciárias: A empresa é obrigada a manter as contribuições previdenciárias durante a estabilidade e a licença.   10. Assistência Médica: O direito a acompanhamento médico é garantido, sem prejuízos salariais.     Nossa equipe está pronta para auxiliar na garantia de seus direitos trabalhistas. Entre em contato conosco e obtenha suporte especializado.  

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Direitos dos Caminhoneiros no Brasil: Uma Luta por Reconhecimento e Justiça

Os caminhoneiros são pilares vitais da economia brasileira, responsáveis pelo transporte de produtos e manufaturados por todo o território nacional. Apesar de sua importância incontestável, esses profissionais enfrentam desafios significativos, incluindo a negação de direitos trabalhistas básicos por parte de alguns empregadores.   Desafios Enfrentados pelos Caminhoneiros:   Não pagamento de horas extras; Salários abaixo do piso da categoria; Ausência de adicional por periculosidade; Falta de adicional noturno; Registro em carteira de trabalho não efetuado;   Nosso escritório de advocacia tem um compromisso com a justiça social e se especializou na defesa dos direitos dos caminhoneiros. Com mais de 2 milhões de trabalhadores nesta classe no Brasil, é nossa missão garantir que cada caminhoneiro receba o que é devido por lei.   Conheça seus Direitos: Neste artigo, compartilhamos informações cruciais sobre os direitos dos caminhoneiros e como lutar por eles. Se você faz parte dessa força de trabalho essencial, saiba que não está sozinho.   Explore seus direitos e descubra como podemos ajudá-lo a reivindicar o que é justo.   RESCISÃO INDIRETA   A rescisão indireta é um mecanismo de proteção ao trabalhador, ainda pouco conhecido, mas de suma importância. Ela ocorre quando o empregador não cumpre com as obrigações trabalhistas, dando ao empregado o direito de terminar o contrato de trabalho como se fosse uma demissão sem justa causa.   Entenda a Rescisão Indireta:   Direito a receber verbas rescisórias completas, incluindo seguro-desemprego e aviso prévio; Proteção contra violações contratuais por parte do empregador; Possibilidade de procedimento judicial para comprovar a falta da empresa e garantir os direitos do trabalhador;   Se você se encontra em uma situação em que seus direitos estão sendo desrespeitados, a rescisão indireta pode ser uma opção viável. Consulte um especialista para avaliar seu caso e assegurar que você receba todas as verbas a que tem direito.   HORAS EXTRAS PARA CAMINHONEIROS: CONHEÇA SEUS DIREITOS E A LEGISLAÇÃO   A jornada de trabalho dos caminhoneiros é regulamentada por leis específicas para garantir tanto a segurança nas estradas quanto os direitos dos trabalhadores. Entender essas regras é crucial para a categoria que move o Brasil.   Jornada de Trabalho e Horas Extras:   Jornada regulamentar de 8 horas: qualquer tempo trabalhado além disso deve ser compensado como horas extras; Direito a intervalos: A legislação assegura uma parada obrigatória de 30 minutos a cada 5 horas de direção; Intervalos para descanso e alimentação: além das paradas curtas, é garantido um intervalo mínimo de 1 hora para refeições e 11 horas de descanso ininterruptas para pernoite;   Essas medidas são estabelecidas para promover o bem-estar dos caminhoneiros e a segurança de todos nas rodovias. Se você é um caminhoneiro, conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.   INTERVALO INTERJORNADA PARA CAMINHONEIROS: DIREITOS E REGULAMENTAÇÕES   O intervalo interjornada é um direito trabalhista essencial para os caminhoneiros, assegurando um período de descanso adequado entre duas jornadas consecutivas de trabalho. Este tempo é crucial para a segurança e saúde dos motoristas.   Compreendendo o Intervalo Interjornada:   11 horas de descanso obrigatório: após o fim de uma jornada, o caminhoneiro tem direito a um descanso de 11 horas antes de iniciar a próxima; Exemplo prático: Se a jornada termina às 18h, o motorista só pode retomar a viagem às 06h do dia seguinte; Compensação por descumprimento: Caso o intervalo não seja respeitado e o caminhoneiro inicie a jornada mais cedo, as horas trabalhadas devem ser remuneradas como horas extras;   É fundamental que os empregadores e caminhoneiros estejam cientes dessas regulamentações para garantir o cumprimento dos direitos e a manutenção de condições de trabalho justas.   PERNOITE DOS CAMINHONEIROS: DIREITO AO ADICIONAL DE SOBREAVISO   O pernoite é uma realidade comum para os caminhoneiros, mas essa prática pode comprometer a qualidade do descanso. A constante necessidade de vigilância do veículo e da carga pode impedir um sono tranquilo, o que é essencial para a segurança nas estradas.   Entendendo o Adicional de Sobreaviso:   Direito ao descanso adequado: A legislação trabalhista reconhece a importância do descanso e oferece proteções específicas para os caminhoneiros; Adicional de sobreaviso: Quando o motorista pernoita no veículo, ele tem direito a um adicional correspondente a ⅓ do valor da hora normal de trabalho; Importância do descanso: Garantir um descanso adequado não é apenas uma questão de direito, mas também de segurança para o caminhoneiro e para todos nas vias;   Os caminhoneiros devem estar cientes de seus direitos para assegurar que o pernoite no veículo seja compensado adequadamente, promovendo condições de trabalho justas e seguras.   INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES E QUILOMETRAGEM AO SALÁRIO: DIREITOS DO TRABALHADOR   Atenção, caminhoneiros: além do salário fixo, comissões e pagamentos por quilometragem são parte de sua remuneração total e devem ser considerados para o cálculo do 13º salário, férias e FGTS.   DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO PARA CAMINHONEIROS   Caminhoneiros têm direito ao adicional noturno por trabalho realizado entre 22h e 5h. Importante: o adicional é garantido mesmo que o trabalho ocorra apenas parte desse período.   ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR TANQUE SUPLEMENTAR EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE   A instalação de tanques suplementares em caminhões aumenta a autonomia, mas também eleva o risco de acidentes. Por isso, é assegurado um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário do motorista.   PISO SALARIAL DOS CAMINHONEIROS: DIREITOS SEGUNDO A CONVENÇÃO COLETIVA   Caminhoneiros, verifiquem o piso salarial estabelecido pela convenção coletiva do seu Estado! Muitas empresas não cumprem esse direito, resultando em salários abaixo do mínimo legal. Em caso de descumprimento, é possível reivindicar judicialmente a diferença salarial e seus reflexos em férias, 13º salário, FGTS e horas extras.   PROTEÇÃO LEGAL EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PARA CAMINHONEIROS   Os caminhoneiros estão protegidos por lei contra os riscos da profissão. Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é possível reivindicar indenização proporcional ao dano sofrido, inclusive para lesões permanentes.   ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA PARA CAMINHONEIROS   Caminhoneiros estão amparados pela lei em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. É possível

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Jornada de Trabalho Caminhoneiro

Caminhoneira e caminhoneiro, você conhece seus direitos sobre jornada de trabalho?   Sabia que a Lei do Motorista foi especialmente criada para proteger seu trabalho?   Entenda a Lei do Motorista: Direitos Trabalhistas dos Caminhoneiros no Brasil   A Lei do Motorista, sancionada para assegurar os direitos dos profissionais das estradas, é um marco na proteção do trabalho dos caminhoneiros.   Em 2021, um estudo da Childhood Brasil e da Universidade Federal de Sergipe revelou que o Brasil conta com aproximadamente 2 milhões de caminhoneiros, e mais de 60% do transporte de cargas do país é realizado por este setor.   Apesar da importância dessa categoria para a economia nacional, muitos motoristas ainda não têm pleno conhecimento de seus direitos trabalhistas. A falta de informação contribui para que a profissão seja uma das mais vulneráveis em termos de condições de trabalho.   Neste artigo, detalhamos os aspectos cruciais da jornada de trabalho dos caminhoneiros, conforme estabelecido pelo artigo 235-C da CLT (DECRETO-LEI n.º 5.452).   A legislação atual determina que a jornada diária deve ser de 8 horas, com a possibilidade de extensão por até 2 horas extras remuneradas. Em casos de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva, essa jornada pode ser estendida para até 4 horas extraordinárias.   É essencial entender o conceito de tempo à disposição, que inclui o período em que o caminhoneiro está a serviço da empresa, excluindo-se o tempo de refeição e descanso. O tempo de espera (carga, descarga e fiscalização da mercadoria) é compensado com 30% do salário-hora normal e não deve ser descontado do trabalhador.   Além disso, motoristas que trabalham no período noturno, entre 22h e 5h, têm direito ao adicional noturno, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.   Importante ressaltar que os motoristas podem definir seus próprios horários, incluindo intervalos para refeições e descanso, desde que a empresa não estabeleça um cronograma.   Para mais informações sobre seus direitos e detalhes sobre a jornada de trabalho, recomendamos a leitura complementar do artigo: “Direitos dos Caminhoneiros no Brasil: Uma luta por Reconhecimento e Justiça”.   Permaneça conosco e descubra tudo o que você precisa saber sobre:   Controle de Jornada Descanso Adequado Rastreamento e Fiscalização

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