POSSÍVEIS MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL DE MULTA AMBIENTAL
Neste artigo, apresento os principais meios de defesa para quem enfrenta a dura realidade das execuções fiscais de multas ambientais. Mostrarei quais estratégias podem ser utilizadas para se defender de maneira eficaz. As execuções fiscais de multas ambientais podem ser assustadoras e confusas. Um advogado especializado pode descomplicar esse processo e mostrar como você pode se defender eficientemente. Mas afinal, o que é Execução Fiscal? A execução fiscal é o instrumento que a Fazenda Pública utiliza para cobrar dívidas ativas, incluindo multas ambientais. Essas multas resultam de infrações ambientais identificadas por órgãos fiscalizadores, como IBAMA e órgãos estaduais ou municipais. Quando essas dívidas não são pagas, elas se transformam em execuções fiscais, que podem levar à penhora de bens e causar muitas dores de cabeça para o executado. Quais as estratégias defensivas podem ser usadas? Existem diversas estratégias defensivas que podem anular ou reduzir significativamente essas multas ambientais. Exploraremos os melhores meios e estratégias defensivas, com base nas experiências e vitórias reais que já tivemos no escritório. Essas vitórias livraram nossos clientes de pagar muitos milhões de reais em execuções fiscais. O objetivo é garantir que você esteja bem-informado e preparado para enfrentar uma execução fiscal de multa ambiental. A cada tópico, você verá como a expertise jurídica pode virar o jogo a seu favor, transformando uma situação desesperadora em uma solução eficaz e personalizada. E lembre-se, se precisar de ajuda especializada, estamos aqui para ajudar. Embargos à Execução Fiscal de Multa Ambiental: Defesa Eficaz e Estratégias Jurídicas Os embargos à execução fiscal de multa ambiental são um meio autônomo de defesa, constituindo um processo separado da execução. Este instrumento jurídico permite ao executado contestar integralmente a dívida inscrita, trazendo todas as matérias de defesa possíveis, como vícios no processo administrativo, ausência de responsabilidade e questões de mérito sobre a multa aplicada. Conforme a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), o executado deve ser citado para pagar a dívida no prazo de cinco dias ou apresentar embargos no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da penhora ou do depósito voluntário. Durante este período, o executado pode alegar qualquer matéria de defesa em sede de embargos à execução, requerer provas e apresentar documentos que comprovem suas alegações. Por exemplo, um agricultor pode ter sido multado por desmatamento ilegal de 900 hectares, quando o dano ambiental, na verdade, era de 500 hectares, implicando em um valor de multa ambiental bastante reduzido. Nesse caso, o advogado pode utilizar os embargos para demonstrar, com provas documentais, testemunhais e periciais, que o desmatamento ocorreu apenas em 500 hectares, resultando na anulação total da Certidão de Dívida Ativa (CDA) lavrada com base em processo administrativo ambiental que continha vício insanável. A jurisprudência atual permite que todas as matérias úteis à defesa sejam alegadas nos embargos à execução fiscal, incluindo a nulidade do processo administrativo sancionador e a ausência de motivação na decisão que aplicou a multa. Em relação a esse instrumento processual, é importante mencionar que, conforme disposto no art. 16, § 1° da Lei 6.830/80, a admissibilidade dos embargos à execução fiscal é condicionada à prévia garantia do juízo. Não obstante, à luz dos princípios da ampla defesa e do acesso à jurisdição, admite-se a mitigação da obrigatoriedade prevista no art. 16, § 1° da Lei 6.830/80, nas hipóteses em que o devedor comprova, incontestemente, que não possui recursos financeiros para garantir previamente o débito executado. Isso porque a Constituição Federal assegura o acesso ao Judiciário, e a sua ausência não pode constituir obstáculo àqueles que não têm patrimônio, independentemente de o executado ser ou não beneficiário de gratuidade de justiça. Para tanto, deve-se comprovar a hipossuficiência patrimonial. Ação Anulatória de Débito Fiscal: Como Contestar Dívidas Ativas A ação anulatória de débito fiscal é uma ferramenta jurídica essencial para contestar a legalidade de uma dívida ativa inscrita em execução fiscal. Embora seja mais comum utilizá-la antes da propositura da execução, ela também pode ser empregada após o início do processo executivo. Essa ação visa desconstituir o ato administrativo que deu origem à inscrição em dívida ativa, demonstrando ilegalidades ou vícios no procedimento administrativo. É importante lembrar que a Lei de Execução Fiscal exige que a competência para julgar a ação anulatória seja do mesmo juízo da execução fiscal, salvo em casos de varas especializadas. Ao propor a ação anulatória, o advogado pode solicitar tutela de urgência para suspender a exigibilidade da dívida, evitando a penhora e a indisponibilidade de bens do executado. Embora alguns juízes relutem em conceder a suspensão sem garantia do juízo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite essa possibilidade, com base no artigo 151 do Código Tributário Nacional, que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito mediante decisão judicial. A ação anulatória pode apresentar argumentos que requerem uma análise mais aprofundada, tais como a ausência de notificação para as alegações finais, a ausência de motivação na decisão administrativa e a nulidade do processo administrativo devido ao indeferimento de provas. Ação Declaratória de Nulidade de Inscrição em Dívida Ativa: Entenda Seus Direitos A ação declaratória de nulidade de inscrição em dívida ativa é uma ferramenta jurídica imprescritível, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Sua finalidade é definir a existência ou não de uma relação jurídica, sem produzir efeitos constitutivos. Embora a ação declaratória pura seja imprescritível, se houver também uma pretensão condenatória, como a restituição do indevido, ela estará sujeita à prescrição. Portanto, é importante estar atento a esse detalhe. A ação meramente declaratória, conforme a lição de Cândido Rangel Dinamarco, visa eliminar a crise de certeza sobre a existência de determinado direito ou relação jurídica. Pode ser positiva ou negativa e, assim caracterizada, não se sujeita à prescrição. Quando o prazo para anular uma multa ambiental prescreve, a ação declaratória pode ser uma alternativa eficaz para contestar a validade da inscrição em dívida ativa. Segundo Vilson Rodrigues Alves, “não se pede constituição nem condenação. Pede-se só que se declare, que se torne claro, para se ver se é ou não é uma relação jurídica”.