Tipos de Divórcio no Brasil: Entenda Suas Diferenças
O divórcio é a forma legal de encerrar um casamento civil. No Brasil, existem diferentes tipos de divórcio, cada um atendendo às necessidades específicas dos casais em processo de separação. Vamos explorar esses tipos e suas características: 1. Divórcio Extrajudicial (Cartório) O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça. Principais pontos: Rapidez: Pode ser concluído em poucos dias ou até horas. Economia: Evita custas judiciais e honorários advocatícios mais altos. Privacidade: Não há exposição pública dos motivos da separação. Autonomia: Os cônjuges definem os termos livremente, desde que dentro dos limites legais. Para poder ser realizado existem alguns REQUISITOS: Consensualidade entre os cônjuges. Ausência de filhos menores ou incapazes. A mulher não pode estar grávida ou tem conhecimento de gravidez. Presença de um advogado. 2. Divórcio Judicial Consensual O divórcio judicial consensual ocorre por meio de processo na Justiça, com acordo entre os cônjuges. Destaque: Segurança jurídica: O acordo é homologado pelo juiz. Celeridade: Processo mais simples e rápido que o litigioso. Flexibilidade: Os cônjuges definem os termos, respeitando os limites legais e o interesse dos filhos. REQUISITOS: Consensualidade sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Dois advogados (um para cada parte). Manifestação do Ministério Público. 3. Divórcio Judicial Litigioso O divórcio judicial litigioso ocorre quando há conflito entre os cônjuges. Nesse caso, o juiz decide os termos da separação. Escolher o tipo de divórcio adequado depende das circunstâncias e acordos entre os cônjuges. Consultar um advogado é essencial para garantir um processo tranquilo e justo. Procure um Advogado especializado!